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Depredação do Patrimônio Público é Crime e Gera Prejuízos para Toda a Sociedade


Data: 10 de Junho de 2026
Categoria: Geral

Categoria: Geral

Matéria elaborada pela Divisão de Patrimônio.
A Prefeitura Municipal reforça a todos que a depredação do patrimônio público é crime e gera prejuízos para toda a sociedade.
Atos de vandalismo causam danos aos cofres públicos, comprometem serviços essenciais e podem resultar em responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
A Prefeitura Municipal reforça à população a importância da preservação e do respeito ao patrimônio público, que é constituído por bens, equipamentos e espaços mantidos com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Praças, escolas, unidades de saúde, prédios públicos, veículos, mobiliários urbanos, equipamentos esportivos e demais bens municipais pertencem a toda a coletividade e devem ser conservados para garantir a continuidade dos serviços públicos e o bem-estar da população.
A depredação do patrimônio público seja por meio de vandalismo, pichações, destruição de equipamentos, danos a prédios públicos ou qualquer outra forma de deterioração intencional, gera consequências que afetam diretamente toda a comunidade. Além dos prejuízos materiais, os danos causam transtornos à prestação dos serviços públicos, comprometem a segurança dos usuários e exigem gastos adicionais para reparos e reposições.
Os recursos utilizados para recuperar bens depredados poderiam ser investidos em melhorias para a saúde, educação, infraestrutura, assistência social, esporte e lazer. Dessa forma, quando um patrimônio público é danificado, toda a população é prejudicada.
Além dos impactos sociais, a depredação do patrimônio público pode acarretar consequências legais aos responsáveis. A legislação brasileira prevê a responsabilização civil, administrativa e criminal daqueles que causarem danos ao patrimônio público.
Conforme o artigo 163 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia constitui crime de dano. Quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Além da responsabilização criminal, o autor do dano poderá ser obrigado a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, por meio de responsabilidade civil, arcando com os custos de reparação ou substituição dos bens danificados.
Nos casos de pichações, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 65, prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa para quem pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.
Quando o responsável for menor de idade, poderão ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), sem prejuízo da responsabilidade dos pais ou responsáveis pela reparação dos danos causados.
A preservação dos bens públicos é um dever de todos. Por isso, a Prefeitura Municipal solicita a colaboração da população para cuidar dos espaços públicos, orientar crianças e jovens sobre sua importância e comunicar às autoridades competentes situações de vandalismo ou depredação.
Cuidar do patrimônio público é exercer a cidadania e contribuir para uma cidade mais organizada, segura e preparada para atender às necessidades de todos.