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Processo de Seleção para Composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE)


Data: 22 de Novembro de 2023
Categoria: Educação

Categoria: Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de seleção para composição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;

1 – DO CDCE

1.1. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), instância de práticas coletivas e compartilhadas, é um organismo deliberativo e consultivo das diretrizes e linhas gerais desenvolvidas na Unidade Escolar e constitui-se de profissionais da Educação Básica e pais.

1.2. Cada Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino terá seu Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

2 – DA COMPOSIÇÃO E DA ELEIÇÃO

2.1. O CDCE será composto paritariamente por: 50% (cinquenta por cento) de profissionais da educação básica e 50% (cinquenta por cento) de pais, para o mandato de 02 (dois) anos, constituído em Assembleia Geral da comunidade escolar, vencendo por maioria simples, tendo na sua formação um mínimo de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros.

2.2. O Gestor Escolar é membro nato do CDCE, sendo-lhe VEDADO ocupar o cargo de Presidente.

2.3. Os membros do CDCE terão mandato de 02 (dois) anos com direito a recondução por mais um mandato eletivo.

2.4. É assegurada a eleição de 01 (um) suplente para cada segmento que assumirá apenas em caso de vacância ou destituição de um membro do segmento que representa.

2.5. O presidente, o secretário e o tesoureiro do CDCE deverão ser escolhidos entre seus membros titulares eleitos.

2.6. O representante do segmento pais, não poderá ser profissional da Educação Básica da escola.

 2.7. É vedada a participação de membro do CDCE, nas funções de presidente e tesoureiro, que nos últimos 5 (cinco) anos:

a) tenha sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício do cargo e/ou função em decorrência de processo administrativo disciplinar;

b) esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

c) esteja respondendo a processo de sindicância administrativa;

d) esteja sob tomada de conta especial;

e) esteja inadimplente junto à SME/SEDUC/FNDE;

f) não esteja apto para a movimentação de conta bancária;

g) não estar respondendo a processo cível ou criminal.

2.8. A eleição dos representantes de cada segmento para o CDCE realizar-se-á em Assembleia Geral com a Comunidade Escolar no dia 01 de dezembro de 2023, às 17h30min em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, devendo o resultado da Eleição ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Educação.

3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A atual gestão da Unidade Escolar, juntamente com o CDCE, é responsável por todas as etapas do processo de eleição do CDCE.

3.2. Os atuais membros do CDCE, responderão pela execução financeira e prestação de contas dos recursos recebidos pela escola até 31/12/2023, sendo que o registro da ata de posse dos novos membros ocorrerá posterior a essa data.

3.3. No prazo de até 90 (noventa) dias do início do ano letivo de 2024 o CDCE eleito deverá discutir e elaborar seu Plano de Ação, biênio 2024/2025, consoante com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, enviando uma cópia para Secretaria Municipal de Educação, através do endereço eletrônico: sec.educacao@novaxavantina.mt.gov.br ;

3.4. O CDCE eleito tomará posse automaticamente a partir de 01/01/2024. 3.5. O processo seguirá cronograma conforme ANEXO I.

4. Os casos omissos quanto ao edital serão resolvidos pela Comissão, estando presentes 50% + 1 dos membros.

5. Aplica-se este Edital a todas as Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Segue documento anexo